O presente registo foi criado pela EBA com base exclusivamente nas informações fornecidas pelos Estados-Membros. Por conseguinte, ao contrário do que acontece com os registos nacionais das instituições de crédito, não tem valor jurídico e não confere qualquer direito legal. Se uma instituição não autorizada tiver sido inadvertidamente incluída no registo, o seu estatuto jurídico não é alterado por isso. Da mesma forma, se uma instituição tiver sido inadvertidamente omitida do registo, a validade da respetiva autorização não será afetada. No que respeita às entradas na coluna intitulada «Forma jurídica», que, na maioria dos casos, pela sua própria natureza, são intraduzíveis, convém salientar que eventuais semelhanças terminológicas não devem ser consideradas como indicações de que o estatuto jurídico é o mesmo. No que respeita às entradas na coluna intitulada «Sistema de garantia de depósitos», convém notar que o facto de uma instituição de crédito estar coberta por um determinado sistema de garantia de depósitos não implica necessariamente que todos os tipos ou montantes de depósitos possam beneficiar de indemnização ao abrigo do regime. Tal depende das regras aplicáveis ao sistema de garantia de depósitos, como previstas na Diretiva 94/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, bem como nas regras nacionais de transposição da diretiva. As informações que constam do registo foram transmitidas por autoridades competentes, que são as únicas entidades responsáveis pelo registo e atualização correta de todos os dados relevantes. A EBA apenas é responsável por reproduzir com exatidão as informações recebidas.
Publication Date
Nature
Sítio Web
Charge
GRATUITA
Data Source
Estados-Membros
Subject
acesso à informação
instituição de crédito
Functionality
Data visualisation
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